O Juiz do Tribunal Jose Carlos Sousa Silva determinou a suspensão dos efeitos do termo de constituição do Comitê de Transporte e Alimentação da cidade de São Luis Gonzaga do Maranhão. O pedido para a suspensão foi feito pelo Ministério Público Estadual que alegou que seria ilegal a distribuição de alimentação e transportes através das coligações, partidos e candidatos e que somente a Justiça Eleitoral poderia fornecer refeição e transporte aos eleitores através de requisições de carros aos órgãos públicos e por conta do Fundo Partidário.
O Comitê de Transportes e Alimentação de São Luis Gonzaga foi constituído pelos representantes dos partidos políticos e de acordo com a ata de constituição, os partidos fizeram um acordo para distribuir cinco mil quentinhas no dia das eleições no Centro Paroquial e disponibilizados mais de cinqüenta carros para o transporte de eleitores assim como sempre acontecia em anos eleitorais.
Nesse sentido, a Justiça Eleitoral comunica a todos da zona rural que a quantidade de carros será limitada este ano, já que, só poderá requisitar carros da prefeitura e de acordo com o que já foi informado pelo órgão, a prefeitura dispõe de apenas cinco carros para o transporte de eleitores e os partidos não recebem fundos partidários para custear as despesas com alimentação e transportes e comunica ainda que devido a essa decisão não haverá distribuição de alimentação para os eleitores da zona rural, assim como ocorreu em anos anteriores.
De acordo com o chefe do cartório, Roberto Moraes Santos, essa decisão às vésperas das eleições poderá aumentar a abstenção dos eleitores, por isso, a Justiça Eleitoral já se mobiliza para comunicar essa decisão aos eleitores da zona rural para que providenciem meios próprios de locomoção para as seções eleitorais.