quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Eleitor poderá levar apenas o documento com foto para votar

Por oito votos a dois, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira (30) que o eleitor precisará de um documento com foto na hora da votação.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral de São Luis Gonzaga já se mobiliza para divulgar a mudança na orientação aos mesários e eleitores da cidade que já elabora uma campanha no rádio para esclarecer o eleitor sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal acabou de tomar, afirmou a Juíza Eleitoral Ana Gabriela Costa Everton.
As novas orientações também deverão ser passadas aos mesários através de mensagens via celular para  os presidentes das seções, pois se houver qualquer dúvida na identidade do eleitor o presidente da seção eleitoral poderá fazer as indagações que considerar necessárias.

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