quarta-feira, 18 de julho de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL MULTA COLIGAÇÃO POR PROPAGANDA ANTECIPADA


Decisão condena Coligação a multa de 8,000,00
                 
A Justiça Eleitoral de São Luis Gonzaga julgou procedente a representação da Coligação “São Luis Gonzaga é de todos” que representa o candidato a prefeito Dr. Junior e condenou a coligação majoritária “O Trabalho não pode parar”, que apoia o candidato a prefeito Dr. Emanoel Carvalho, ao pagamento de multa no valor de 8.000,00 por propaganda considerada extemporânea. De acordo com a representação, foi realizada propaganda antecipada no dia da convenção da escolha dos candidatos da referida coligação, o que pela lei é proibida, pois a propaganda eleitoral só foi permitida a partir do dia 06 de julho e a convenção foi realizada no dia 30 de junho. De acordo com decisão do Juiz eleitoral João Paulo de Mello que ao consultar as imagens em vídeo trazidas pelos representantes, constatou que: “Após analisar as citadas imagens, percebo que há uma verdadeira carreata – vários veículos, ostentando adesivos e bandeiras,  enfileirados andando em comboio com os pisca alertas acionados - por uma determinada rua da cidade, sendo acompanhada por populares portando e agitando bandeiras com o número do partido” O magistrado ainda cita em sua decisão que para a animação do ato, nota-se, inclusive um trio elétrico, e por fim responsabiliza a coligação “O Trabalho não pode parar" pela prática dos atos impugnados.
                Para a fixação do valor da multa no valor de 8.000,00, o juiz eleitoral considerou a contratação do trio elétrico, bem como a repercussão do evento da convenção em boa parte da zona urbana do município de São Luis Gonzaga do Maranhão. Caso não concorde da decisão, a coligação poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.

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