
Já são três as condenações por propaganda irregular contra o atual prefeito e candidato à reeleição, isso sem contar com a condenação anterior de sua coligação por promover atos de campanha proibidos pela legislação durante a realização de sua convenção (Veja em Justiça Eleitoral multa coligação por propaganda antecipada)
Em sua decisão o juiz afirma que: "Sem dificuldades se constata que cada propaganda ultrapassa a metragem limite fixada em lei" e destacou ainda que o candidato deixou de retirar a propaganda depois de notificado pelo Ministério Público, não restando outra alternativa senão a aplicação da multa.
Candidata também foi multada
A candidata a vereadora Toinha Canuto também foi condenada a pagar multa no valor de R$ 2 mil. A presidente da Câmara figurava no mesmo processo de Dr. Emanoel, tendo em vista que suas propagandas estavam lado a lado em um muro. Essas propagandas consistiam em inscrição a tinta e ultrapassavam os 4m² e a exemplo de Dr. Emanoel não retirou as propagandas após serem notificados pelo Ministério Público.
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