quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Justiça Eleitoral decide que ação contra rádio é descabida e antidemocrática



Justiça negou outro pedido contra rádio




 A Justiça Eleitoral de São Luis Gonzaga, julgou improcedente o pedido da coligação majoritária O TRABALHO NÃO PODE PARAR representada por Maria José Carvalho e que apóia o candidato a prefeito Dr. Emanoel contra a rádio FM Sucesso na qual acusa o veículo de comunicação de infringir as regras eleitorais por transmitir ao vivo e em período eleitoral as críticas do vereador Eleonilson Nascimento Gomes dirigidas ao governo do prefeito e candidato a reeleição Dr. Emanoel Carvalho.(veja em rádio é representada por coligação)


De acordo com o Juiz Eleitoral o pedido de suspensão da rádio se revela totalmente descabido e antidemocrático e arremata: "Já que não se pode calar e responsabilizar o parlamentar, o que se pretende, por meio desta Representação, é penalizar a rádio que apenas transmite tais pronunciamentos". O juiz destaca ainda em sua decisão que os pronunciamentos proferidos na tribuna parlamentar são imunes a qualquer tipo de responsabilização e que o conteúdo de todas as manifestações são de responsabilidade exclusiva dos vereadores.

Pedido de suspensão prejudicado
O juiz assinalou ainda que o pedido de suspensão das transmissões restou prejudicado, tendo em vista que o decreto de nº 04/2012 da mesa diretora da Câmara Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão  suspendeu pelo prazo de 60 (sessenta) dias a transmissão das sessões da Câmara, suspensão essa que já tinha sido pedida e a exemplo dessa ação também foi negada pela Justiça Eleitoral.(veja em Presidente da câmara pede suspensão de transmissões de sessões)



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