terça-feira, 28 de agosto de 2012

Candidato perde tempo no rádio por propaganda irregular

Candidato perde tempo no rádio por propaganda irregular
O juiz eleitoral João Paulo Mello seguindo parecer do Ministério Público Estadual acatou representação da coligação  "O Trabalho continua" contra o candidato Dr. Junior da coligação "São Luis Gonzaga é de todos" pela exibição de propaganda a prefeito no horário reservado a propaganda eleitoral dos vereadores. 
Na representação, a coligação acusadora apresentou provas de que o candidato Dr. Junior, em data destinada a veiculação de propaganda dos candidatos à eleição proporcional no horário gratuiro, veiculou propaganda em benefício próprio à eleição majoritária (prefeito), em infiringência ao disposto no art. 53-A da Lei nº 9504/97.
Em sua decisão, o juiz eleitoral afirma que foi veiculado na propaganda dos candidatos a vereadores da referida coligação uma música de campanha do candidato a prefeito, a qual se mantém por todo o programa como música tocada ora em primeiro plano ora em segundo. Quando exibida como música de fundo, um locutor nomina e informa os números dos candidatos a vereador.
Por fim, o juiz determina a perda de tempo de veiculação da propaganda eleitoral do candidato beneficiado da coligação representada, no caso, Dr. Junior, durante o qual deverá ser veiculada a mensagem de que o programa foi suspenso por determinação da Justiça Eleitoral.

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