Candidato perde tempo no rádio por propaganda irregular |
O juiz eleitoral João Paulo Mello seguindo parecer do Ministério Público Estadual acatou representação da coligação "O Trabalho continua" contra o candidato Dr. Junior da coligação "São Luis Gonzaga é de todos" pela exibição de propaganda a prefeito no horário reservado a propaganda eleitoral dos vereadores.
Na representação, a coligação acusadora apresentou provas de que o
candidato Dr. Junior, em data destinada a veiculação de propaganda dos candidatos à eleição proporcional no horário gratuiro, veiculou propaganda em benefício próprio à eleição majoritária (prefeito), em infiringência ao disposto no art. 53-A da Lei nº 9504/97.
Em sua decisão, o juiz eleitoral afirma que foi veiculado na propaganda dos candidatos a vereadores da referida coligação uma música de campanha do candidato a prefeito, a qual se mantém por todo o programa como música tocada ora em primeiro plano ora em segundo. Quando exibida como música de fundo, um locutor nomina e informa os números dos candidatos a vereador.
Por fim, o juiz determina a perda de tempo de veiculação da propaganda eleitoral do candidato beneficiado da coligação representada, no caso, Dr. Junior, durante o qual deverá ser veiculada a mensagem de que o programa foi suspenso por determinação da Justiça Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário