quarta-feira, 22 de agosto de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TRANSMISSÃO DAS SESSÕES NA RADIO

Decisão sobre suspensão cabe a própria câmara
O Juiz Eleitoral João Paulo Mello seguiu parecer do Ministério Público e decidiu na última terça-feira pelo indeferimento do pedido de suspensão das transmissões das sessões na rádio FM Sucesso requerida pela representante da Câmara Municipal (Veja Câmara pede suspensão da transmissão das sessões na rádio).
De acordo com o magistrado não pode o Judiciário interferir em questões adminstrativas de um outro poder, no caso o Poder Legislativo de São Luis Gonzaga. O juiz eleitoral cita ainda a lei 9.504/97 que traz uma regra específica para as propagandas eleitorais nas casas legislativas, o qual indica que a veiculação nas dependências do Poder Legislativo de propaganda eleitoral fica a critério da mesa diretora. Por fim, arremata: "Se realmente parlamentares estão se utilizando da tribuna da câmara para fins eleitorais, aproveitando-se que sua voz está ao alcance de boa parte dos eleitores da cidade, em prejuizo aos demais candidatos, entendo que compete à mesa diretora da casa, na forma regimental, tomar as providencias cabíves"
Em resumo, o juiz decidiu que caso houvesse o deferimento do pedido de suspensão das transmissões da rádio haveria intromissão indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo, tendo em vista que a referida suspensão deveria caber apenas a própria Câmara Municipal que tem soberania para decidir sobre suas questõs administrativas.



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