quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Propaganda eleitoral nas ruas incomoda? Fique atento às regras desse tipo de campanha

No Centro de Itajaí rótulas e passeios públicos estão diariamente tomados pelas placas (Foto: Diogo da Costa, Arquivo Pessoal)

A Justiça Eleitoral de São Luis Gonzaga começou a julgar as representações por propaganda irregular e já determinou a primeira perda de tempo no horário eleitoral (Veja em Candidato perde tempo no radio), mas assim como há leis no rádio, também há leis para a promoção de candidatos em lugares públicos. Mas, às vezes, aqueles que deveriam ser os primeiros a zelar pelo cumprimento da lei, ignoram as regras em busca do poder. 
A ocupação de espaços públicos também provoca críticas daqueles que precisam desviar das publicidades para transitar pelas calçadas das praças.
As principais reclamações ocorrem por causa de cavaletes e bandeiras. Desrespeitam as determinações para fazer uma campanha e prejudicam a democracia. Assim como no rádio, para propaganda nas ruas também há leis.
A seguir apresentaremos um gráfico com o que pode e o que não pode referente a propagandas de rua pelos candidatos nestas eleições:
 
 De acordo com a Resolução 2337 só é  permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos

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