
A legislação
eleitoral menciona que compete à Junta Eleitoral apurar, no prazo de 10
(dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua
jurisdição, o que com o advento da urna eletrônica essa regra se torna inócua, tendo em vista que a apuração é eletrônica e praticamente instantânea. As funções da Junta Apuradora, entre elas de resolver as impugnações e demais
incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração só se concretizam caso haja algum problema na urna eletrônica e a contagem tenha sido manual.
Conheça os membros
35ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição:São Luis Gonzaga do Maranhão
MEBROS TITULARES
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Juiz João Paulo Mello
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Presidente
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Osvaldo de Amorim Correa
Webiston Borba Curvina
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1º Membro
2º Membro
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Maria de Jesus Sousa Cunha
Elisabeth Nascimento Silva
MEMBRO SUPLENTE:
Denise Santos Miranda
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3º Membro
4º Membro
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